Heráldica

 PORTARIA Nº 0731 DE 26 DE MAIO DE 1976

Aprova o Distintivo para o Batalhão Tonelero

O Ministro de Estado da Marinha, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 68.430, de 26 de março de 1971, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o distintivo do Batalhão Tonelero, cuja descrição e desenho a esta acompanham.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



DESCRIÇÃO

    Num escudo boleado e encimado pela coroa naval, campo verde com bastilhado de prata, acostado à linha do chefe, e tendo no mesmo gávea ameada, também de prata; cortado, em faixa, de vermelho, com dois fuzis de ouro, passados em aspa, com âncora superposta, em pala, e de idêntico metal, com insígnia pendente da Ordem de Mérito Naval. No campo de verde, a lembrar as campinas do sul, cenário da memorável campanha contra Rosas e Oribe, o bastilhado de prata, alude às fortificações da barranca de Acevedo, levadas de vencida pelas forças do Chefe Grenfell, memorado este pela gávea ameada, de prata, atributo e metal constantes do brasão do grande marinheiro.No cortado de vermelho, esmalte representativo da bravura e intrepidez dos Fuzileiros Navais do Brasil, os fuzis e a âncora de ouro, constituem seu próprio distintivo, aludindo ao Batalhão em apreço, cujo nome provém da gloriosa Passagem. A insígnia pendente do distintivo foi a esta anexada em decorrência do Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil de 10 de outubro de 2018.